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16 de Junho de 2024
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    Suspensa matrícula de universitário que não concluiu ensino médio

    Publicado por JurisWay
    há 15 anos

    Legislação determina que conclusão de ensino médio é requisito ao ingresso em curso superior O desembargador James Magalhães de Medeiros reformou a decisão de juiz de primeiro grau e determinou a imediata suspensão da matrícula do estudante Danilo David Guedes Bernardi, que ainda não concluiu o ensino médio, mas freqüenta aula na Faculdade Integrada Tiradentes (Fits).

    De acordo com a decisão, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (27), a Fits interpôs agravo de instrumento com objetivo de reformular a decisão de juiz plantonista que garantiu o ingresso do estudante no curso superior. Na ótica da faculdade, não seria possível a matrícula de aluno que ainda não concluiu o ensino médio, especialmente porque a seleção para o ingresso na Fits ocorreu entre os dias 7 e 9 de junho, ao passo que a conclusão do ensino médio só acontecerá em novembro deste ano.

    O desembargador James Magalhães contesta a decisão do juiz plantonista, segundo o qual não haveria óbice para que o aluno cursasse o ensino superior paralelamente às aulas no ensino médio, já que "não há conflito nos períodos de ensino".

    "Concluir que não há óbice (obstáculo) para a frequência simultânea de curso de nível médio e de nível superior, por quase seis meses, é aviltar a legislação educacional, especialmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB)", fundamenta o desembargador. Em seu artigo 44, a LDB determina que o curso de graduação é aberto ao candidato que tenha concluído o ensino médio e que tenha sido classificado em processo seletivo. Magalhães reforça ainda que o ensino médio é que permite o ingresso em curso superior, e não o contrário.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/suspensa-matricula-de-universitario-que-nao-concluiu-ensino-medio/1599787

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