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Suspensão de ação contra cooperativa não se estende a litisconsortes
Publicado por Consultor Jurídico
há 14 anos
A prerrogativa da suspensão das ações judiciais previstas no artigo 76 da Lei 5.764/71 (Política Nacional de Cooperativismo) é destinada exclusivamente às cooperativas em processo de liquidação, não podendo ser estendida a seus litisconsortes. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aplicou esse entendimento ao julgar Recurso Especial interposto pelos coobrigados da Cooperativa Tritícola Palmeirense (Copalma), do Rio Grande do Sul. A cooperativa estava em fase de liquidação.
O processo teve origem em 2008, quando a Cooperativa ...
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