Suspensão de prazo
Considerando a deflagração de movimento paredista das instituições bancárias, principalmente Banco do Brasil S.A. e Caixa Econômica Federal, no Estado de Alagoas, o desembargador presidente, Nova Moreira, através do ATO TRT 19ª GP Nº 90/2009, resolveu suspender, com efeitos a partir de 24 de setembro de 2009 até o término da greve, o prazo para apresentação do preparo dos recursos aviados, bem como para comprovação de depósitos judiciais e/ou quitação de acordos e emolumentos, cujos pagamentos dependam de depósito bancário, e que seus termos fatais coincidam com o período da presente suspensão. Resolveu, ainda, aplicar aos prazos processuais vencidos o disposto no art. 184 do CPC. O termo final da suspensão, objeto do presente ato, será fixado por um novo ato após o término do movimento paredista.
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