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SUSPENSÃO DE PRAZOS DO NOVO CPC DEVE ENTRAR EM VIGOR IMEDIATAMENTE
Publicado por Academia Brasileira de Direito
há 9 anos
O advogado Ricardo Sayeg foi ao Conselho Nacional de Justiça pedir que a suspensão de prazos processuais descrita no novo Código de Processo Civil entrem em vigor imediatamente, e não depois do período de vacatio legis. Sayeg afirma que, pelo que diz o parágrafo 1º do artigo 5º da Constituição Federal, “as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”.
“Os Advogados nunca gozaram de seus direitos fundamentais (como repouso semanal e férias) por falta de regulamentação, decorrente principalmente da omissão da OAB”, afirma o advogado. De acordo com ele, “a Advocacia estará sendo violada em seus direitos sociais fundamentais de descanso semanal e férias anuais se aguardarmos um ano para sua implantação”. Os direitos fundamentais dos advogados pleiteados por Sayeg são previstos nos artigos 219 e 220 do novo CPC.
O artigo 219 delimita que “na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis”. Já o dispositivo número 220 explicita a suspensão “do curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro”.
“Os Advogados nunca gozaram de seus direitos fundamentais (como repouso semanal e férias) por falta de regulamentação, decorrente principalmente da omissão da OAB”, afirma o advogado. De acordo com ele, “a Advocacia estará sendo violada em seus direitos sociais fundamentais de descanso semanal e férias anuais se aguardarmos um ano para sua implantação”. Os direitos fundamentais dos advogados pleiteados por Sayeg são previstos nos artigos 219 e 220 do novo CPC.
O artigo 219 delimita que “na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis”. Já o dispositivo número 220 explicita a suspensão “do curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro”.
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