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25 de Maio de 2024
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    Suspensas ações de turmas recursais que discutem juros moratórios em indenização do DPVAT

    Publicado por Direito Público
    há 13 anos

    Está suspensa a tramitação dos processos que discutem, nas turmas recursais dos juizados especiais cíveis, o momento de incidência dos juros moratórios na indenização do Seguro DPVAT. A determinação é do ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu liminar em uma reclamação da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. A suspensão vale até o julgamento do mérito da reclamação pela Segunda Seção do STJ.

    A reclamação da Líder é contra decisão do Colégio Recursal da 20ª Circunscrição Judiciária de Itu (SP). A turma recursal, ao julgar ação ajuizada contra a seguradora por usuária do serviço, determinou a incidência dos juros moratórios a partir da data em que foi efetuado o pagamento da indenização inferior ao valor devido.

    Inconformada, a seguradora alegou que a decisão da turma recursal conflita com a jurisprudência do Tribunal a respeito da matéria. Para tanto, cita a Súmula 426 do STJ e precedentes da Corte que adotaram entendimento no sentido de que os juros moratórios na indenização do Seguro DPVAT fluem a partir da citação.

    O ministro Sidnei Beneti, relator, concedeu a liminar para suspender - até que seja julgada a reclamação - o trâmite do processo, bem como de todos os outros feitos nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia.

    O relator determinou, ainda, o aviso sobre a decisão liminar aos presidentes dos tribunais de Justiça e aos corregedores-gerais de Justiça de cada estado membro e do Distrito Federal para que as turmas recursais sejam notificadas sobre a suspensão, bem como ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao corregedor de Justiça do estado, ao presidente da turma recursal e ao juízo de origem perante a qual tramita a ação de cobrança, informando o processamento da reclamação e solicitando informações.

    Outros interessados sobre a instauração da reclamação devem manifestar-se no prazo de 30 dias a partir da publicação do edital no Diário da Justiça. Depois de prestadas as informações, o processo será remetido ao Ministério Público Federal para parecer.

    STJ

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