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2 de Maio de 2024
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    Suspenso critério socioeconômico para cota racial em concurso no TJRJ

    há 8 anos
    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, durante a 220ª Sessão Plenária desta terça-feira (10/11), a exigência do Tribunal de Justiça do EStado do Rio de Janeiro (TJRJ) que condicionava a destinação de vagas para cota racial a candidatos que comprovassem renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio. Os conselheiros decidiram, por unanimidade, ratificar a liminar dada pelo conselheiro Fabiano Silveira a pedido de um candidato que se sentiu prejudicado pela restrição. O entendimento foi de que não pode ser dada uma interpretação restritiva à Resolução CNJ n. 203/2015, que determinou, em junho, que todos os concursos públicos para o Judiciário devem reservar 20% das vagas para pessoas que se consideram pretas ou pardas.

    A Resolução do CNJ não faz menção à condição socioeconômica do candidato que concorre às vagas reservadas. De acordo com o voto apresentado pelo conselheiro Fabiano Silveira, as ações afirmativas permitem mais do que um benefício a determinado grupo racial, mas a construção de uma sociedade pluralista e inclusiva. “A resolução do CNJ tem o objetivo de ampliar as possibilidades de acesso aos cargos e não de limitar”, disse o conselheiro Silveira. Para ele, tanto a Lei n. 12.990 – que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos – quanto a Resolução CNJ n. 203 não subordinam a medida afirmativa à necessidade de comprovação de desvantagem socioeconômica pelo interessado.

    Condição econômica – Outro aspecto observado pelo conselheiro é que a precondição para aprovação no concurso da magistratura é o bacharelado em Direito e três anos em atividade jurídica, não sendo exagero supor que os candidatos já tenham alcançado alguma condição econômica. “Não há dúvida de que a adição promovida pelo TJRJ acabou por restringir o universo dos candidatos beneficiados. A nova condição revela mais uma divergência do que propriamente um aprofundamento da resolução do CNJ”, afirmou o conselheiro.

    A liminar foi ratificada por unanimidade no sentido de que o TJRJ não pode exigir o critério socioeconômico a candidatos que se sujeitam à reserva de vagas. Na opinião do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, o último Censo do IBGE mostra que 53% da população brasileira se declara preta ou parda. “Se olharmos para o nosso Conselho, veremos que quase a unanimidade é de brancos. Penso que tomamos aqui uma decisão muito pensada e discutida, exatamente tendo em vista esses valores maiores que sinalizam para um Brasil integrado, harmonizado e pacificado”, disse o ministro Lewandowski. Para ele, não há sentido fazer uma interpretação restritiva da norma do CNJ, frustrando o desejo da maioria absoluta quando ela foi aprovada.

    Item 80 – Procedimento de Controle Administrativo 0004091-41.2015.2.00.0000

    Acesse aqui o álbum com as fotos da 220ª Sessão.

    Luiza de Carvalho Fariello
    Agência CNJ de Notícias

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