Tabelião perde titularidade de cartório por não recolher R$ 30 milhões
Por não identificar irregularidades no processo administrativo, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que confirmou a validade da pena de perda de delegação aplicada ao titular de um cartório de Santos, acusado de não recolher cerca de R$ 30 milhões de contribuições aos cofres estaduais e à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas no período de 2010 e 2016.
Segundo a ministra Regina Helena Costa, relatora, o fato de a penalidade de perda da delegação não constar do artigo 33 da Lei 8.935/1994 não impossibilita sua aplicação. "Tal norma traz rol apenas exemplificativo e bastante genérico da gradação a ser observada na fixação das penalidades, razão pela qual não pode ser tido como parâmetro absoluto para eventual exclusão da tipicidade da conduta", afirmou.
O caso teve origem em processo administrativo que concluiu serem verdadeiras as faltas imputadas ao oficial de cartório, consistentes na apropriação indevida de verbas que deveriam ter sido recolhidas aos cofres públicos.
Com o objetivo de reverter a decisão do corregedor-geral da Justiça do E...
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