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16 de Junho de 2024
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    TAC assinado na Capital vai garantir abastecimento regularizado de gás GLP

    O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), na quarta-feira (16.2.2011), com o objetivo de evitar um possível quadro de desabastecimento de gás GLP em Florianópolis. Isso porque a maior parte das revendas da Capital ainda não protocolou na Prefeitura Municipal de Florianópolis requerimento de análise de alvará de funcionamento. No dia 9 de março vencerá o prazo para recadastramento das revendas junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP) para obtenção de autorização para a venda de gás. Para receber essa autorização as empresas precisam do alvará. A partir dessa data, as revendedoras sem documentação municipal e da ANP estarão funcionando ilegalmente e poderão ser fechadas.

    O TAC foi proposto pela Promotoria do Consumidor na Capital à Prefeitura para que o Município agilize a análise dos pedidos de alvará já protocolados, que receberão até o dia 25 de fevereiro uma autorização provisória de funcionamento. Esse documento terá validade até 10 de junho de 2011 e poderá ser aceito no recadastramento da ANP. Para a concessão da autorização provisória de funcionamento é necessário certificado do Corpo de Bombeiros, consulta de viabilidade da localização da atividade e constituição formal da empresa.

    A estimativa da Associação dos Revendedores de Gás de Santa Catarina é que 30 das cerca de 280 revendedoras existentes na Capital recebam a documentação provisória. No entanto, elas serão fiscalizadas para receber o alvará definitivo nesse período e, caso não cumpram algum requisito legal, poderão ter suas atividades suspensas antes de 10 de junho. O TAC também foi firmado com representantes das distribuidoras de gás que atuam na Capital, que assumiram o compromisso de assegurar o abastecimento, inclusive efetuando a entrega diretamente ao consumidor se necessário, e com o Corpo de Bombeiros, que vai vistoriar as empresas com o documento provisório no prazo acertado com o Ministério Público. Pela Prefeitura, assinou o Secretário-Adjunto de Desenvolvimento Urbano, Fábio Ritzmann.

    "É bom lembrar que a autorização provisória só vale até a Prefeitura analisar definitivamente o pedido de alvará de funcionamento", reforçou o Promotor de Justiça Alexandre Herculano Abreu, que está respondendo pela Promotoria do Consumidor na Capital. "As revendedoras que receberão o documento provisório e as distribuidoras já foram alertadas de que não podem se valer deste fato para aumentar os preços", ressaltou na assinatura do TAC o Coordenador-Geral do Centro de Apoio Operacional do Consumidor do MPSC, Promotor Rodrigo Cunha Amorim. Se isso acontecer o TAC será cancelado, as autorizações provisórias serão suspensas e os responsáveis podem sofrer processo criminal.

    O serviço de distribuição e venda de gás é considerado essencial (previsto no artigo 10 da Lei 7.783/1989), devendo os órgãos públicos garantir o seu fornecimento, por si ou por empresas concessionárias ou permissionárias, de forma eficiente, segura e contínua. Além de garantir o abastecimento regularizado na Capital, o MPSC também firmou termo de cooperação para garantir a fiscalização das revendedoras de gás GLP em todo o Estado, em parceria com o Procon/SC e Corpo de Bombeiros da Polícia Militar ( leia a notícia aqui ).

    Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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