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17 de Junho de 2024
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    TAC busca concurso público em Pereiro

    O promotor de Justiça da comarca de Russas, Emílio Timbó Tahim, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta, dia 16/05, com o prefeito, João Francismar Dias, e o procurador do Município, Fernando Antônio Holanda Pinheiro, para tratar das contratações temporárias e realização de concurso público. Em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do TAC, o responsável se sujeitará de forma concomitante às penalidades cíveis e penais cabíveis.

    O prefeito se comprometeu em exonerar, no prazo de dez dias, e independentemente de qualquer manifestação da Câmara Legislativa de Pereiro, todos os servidores que foram contratados temporariamente fora das hipóteses previstas na lei municipal 602/2009. Isto sem prazo de contratação predeterminado, sem comprovação da necessidade temporária ou do interesse público excepcional.

    A partir da data da celebração do termo de compromisso, o gestor municipal se comprometeu a abster-se de contratar temporariamente sem suporte na lei municipal 602/2009, sem prazo de contratação predeterminado, sem comprovação da necessidade temporária, ou do interesse público excepcional. O disposto no inciso II, do artigo 37, da Constituição da República, no sentido de que os cargos e funções públicas devem ser preenchidos através de concurso público.

    Desta forma, o chefe do Executivo realizará estudo no sentido de aferir a real necessidade das contratações atualmente existentes, e a encaminhar projeto de lei para a criação/alteração dos cargos públicos que se revelem estritamente necessários à manutenção da regular administração do Município de Pereiro. Depois, será realizado concurso público para o preenchimento de cargos.

    Em substituição aos servidores contratados temporariamente, o prefeito se comprometeu a convocar todos os aprovados no concurso público a ser realizado, ressalvada a conveniência e a oportunidade da Administração. Segundo o promotor de Justiça, a manutenção de tais contratações viola vários princípios que regem a Administração Pública, podendo vir a configurar ato de improbidade administrativa.

    Parte das funções, à toda evidência, não possui caráter excepcional, sendo irregular o seu preenchimento através da contratação temporária. Conforme informações prestadas pelo Município de Pereiro há contratações temporárias para as mais diversas funções.

    De acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na ADI 3430/ES, sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, consolidando a orientação da referida Corte no sentido de que para a contratação temporária é preciso que os casos excepcionais estejam previstos em lei. Além disso, o prazo de contratação deve ser predeterminado, com a necessidade temporária e o interesse público excepcional.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tac-busca-concurso-publico-em-pereiro/100529005

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