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16 de Junho de 2024
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    TAC garante sossego em entorno de parque aquático em Calçado

    O Ministério Público de Pernambuco, através de sua representante no município de Calçado, a promotora de Justiça Danielly da Silva Lopes, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com representantes do Parque Aquático Onda Azul. O motivo do TAC foi o uso sistemático de instrumentos sonoros, em flagrante desrespeito ao direito ao sossego e à saúde dos demais cidadãos. De acordo com a Constituição Federal, nos termos do artigo 225, compete ao Poder Público promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente, sendo vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica.

    O Parque Aquático Onda Azul terá que adequar o seu funcionamento aos limites previstos na legislação ambiental. Não utilizando no interior ou exterior de seu estabelecimento comercial instrumentos que provoquem ruídos sonoros em níveis que possam causar a perturbação ao sossego ou danos à saúde da população, não permitir que os clientes utilizem quaisquer instrumentos que provoquem ruídos sonoros, afixar em local visível um aviso sobre a proibição do uso de instrumentos sonoros. E, por fim, permitir sempre que necessário livre acesso aos órgãos fiscalizadores, especialmente a vigilância sanitária municipal.

    Caso o Parque não cumpra as clausulas do TAC, sofrerá a aplicação de respectiva multa, que será revertida ao fundo Municipal do Meio Ambiente, na forma do artigo 13, da Lei nº 7.347.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tac-garante-sossego-em-entorno-de-parque-aquatico-em-calcado/2577414

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