Taxa ambiental para aeronaves civis em Guarulhos é inconstitucional, decide OE
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou como inconstitucional a Lei Municipal nº 8.014/22, da Comarca de Guarulhos. Essa lei estabelecia a cobrança de uma taxa de preservação ambiental para operadores de aeronaves civis. A decisão foi tomada por unanimidade.
De acordo com as informações do processo, a taxa seria aplicada a pessoas físicas e jurídicas cujas aeronaves sobrevoassem a cidade, e o valor estipulado era de três Unidades Fiscais de Guarulhos por tonelada de veículo. Os recursos arrecadados seriam exclusivamente destinados ao financiamento administrativo e operacional de projetos relacionados à proteção, preservação e conservação do meio ambiente, bem como a investimentos em saúde pública e programas de coleta, remoção e descarte de resíduos sólidos no município.
A decisão do colegiado se baseou no entendimento de que esse dispositivo viola os princípios da simetria e da separação dos Poderes ao regulamentar uma questão que é de competência exclusiva da União. O relator do acórdão, desembargador Elcio Trujilo, destacou que a lei em questão institui uma taxa de preservação ambiental com base no exercício do poder de polícia, que incide sobre aeronaves civis como forma de mitigar e compensar os impactos socioambientais, o que é de responsabilidade exclusiva da União. Além disso, ressaltou que não há nenhuma peculiaridade relacionada ao município que justifique a intervenção municipal na legislação sobre esse assunto
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