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4 de Maio de 2024

Taxa Condominial Proprietário ou Inquilino?

Publicado por LINS ADVOCACIA
há 5 anos

No caso de imóvel localizado em um condomínio (residencial ou comercial), serão ajustados entre as partes a cargo de quem ficara a responsabilidade dos pagamentos dos tributos que incidem sobre o imóvel, tais como taxa de condomínio e impostos. Geralmente as partes convencionam que o inquilino pagara esses tributos.

Perante o condomínio credor, a responsabilidade sempre será do proprietário do imóvel. Apesar da relação firmada entre locador (proprietário) e inquilino, os efeitos não se estendem ao condomínio.

Ou seja, caso o inquilino deixe de pagar a taxa de condomínio, a cobrança recairá sobre o proprietário do imóvel. No entanto, regressivamente pode o proprietário cobrar o inquilino para reaver eventual quantia que tenha despendido para quitação do debito.

O inquilino tem responsabilidade sobre o imóvel, pois esta vivendo em condomínio, mas eventual ação de cobrança de taxas de condomínio recairá sobre o proprietário.

Assim, e muito importante o proprietário sempre acompanhar junto ao sindico ou administradora se o inquilino esta cumprindo com as normas do condomínio, e, caso não esteja, já tomar as providencias conforme condições que estabeleceram no contrato de locação.

Gesner Lins

Sócio Diretor

Lins Advocacia.

Fonte: Fonte: Texto oriignalmente publicado na Revista & Condomínio – Ano 3º – nº 7 – Publicação de Julho a Setembro/2016 – Página 14.

  • Sobre o autorSUAS QUESTÕES JURÍDICAS SÃO AS NOSSAS CAUSAS
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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/taxa-condominial-proprietario-ou-inquilino/740586689

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