Taxa de Incêndio do Rio de Janeiro inconstitucional
Publicado por Ana Carolini Araújo Henrique Nogueira
ano passado
O Estado do Rio de Janeiro, ingressou com Agravo de Instrumento, inconformado com a decisão do Juízo da Central da Dívida Ativa da Comarca de Campos dos Goytacazes que deferiu pedido de tutela para determinar “a suspensão da exigibilidade dos créditos de Taxa de Incêndio discutidos naquela ação, inclusive aquelas que eventualmente venceriam no curso do processo, até o desfecho da demanda.”
O Tribunal do Rio de Janeiro, por sua vez, no dia 16 de fevereiro de 2023, negou provimento ao recurso, reconhecendo a inconstitucionalidade da taxa de incêndio.
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