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3 de Maio de 2024
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    TCE apresenta resultados da Auditoria Operacional em programa de saneamento

    O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais aprovou, na sessão plenária desta quarta-feira (28/11), o voto do relator, Conselheiro Cláudio Terrão, sobre a análise e recomendações propostas pela Auditoria Operacional realizada no programa Saneamento Básico: mais saúde para todos, que movimentou recursos de R$ 3 bilhões, entre janeiro de 2008 e julho de 2010. Ao avaliar a eficiência, a eficácia, a efetividade e a economicidade das ações desenvolvidas pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado envolvidos no Programa, o TCEMG encontrou falhas a serem corrigidas e aspectos a serem aprimorados.

    Embora tenha reconhecido os esforços do Governo do Estado para ampliar e melhorar o acesso à água tratada e à coleta regular de esgoto, de modo a reduzir a mortalidade infantil e prolongar a vida da população, havendo inclusive o aumento de investimentos no setor em torno de 19%, desde a sua previsão no Plano Plurianual de Ação Governamental PPAG de 2004 a 2007 até o novo PPAG referente ao período de 2012 a 2015, o relator destacou, em sua argumentação, que é necessária a adoção de diversas medidas para o aperfeiçoamento das ações e do controle do Programa Saneamento para Todos,anteriormente denominado Saneamento Básico: mais saúde para todos.

    Estão envolvidas, no Programa, as Secretarias de Desenvolvimento Regional e Política Urbana Sedru e de Planejamento e Gestão Seplag; a Companhia de Saneamento do Estado Copasa; a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado Arsae; e a COPASA Serviços de Saneamento Integrado do Norte de Minas Copanor.

    Questões analisadas

    O TCEMG analisou quatro questões de auditoria na avaliação do Programa: se a metodologia de seleção e priorização de municípios assegura que sejam contempladas as localidades com maior risco epidemiológico e que os empreendimentos selecionados apresentem o melhor custo-benefício; se os sistemas de abastecimento de água, rede de coleta e tratamento de esgoto, objeto do Programa, possuem sustentabilidade técnico-operacional, garantindo a prestação de serviços adequados; se os critérios adotados na política da tarifa social para a prestação de serviços da COPASA garantem condições para que a população carente consiga o referido benefício; e se os instrumentos de monitoramento e avaliação permitem verificar o desempenho do Programa.

    As 33 recomendações

    Baseando-se no entendimento da Coordenadoria de Auditoria Operacional do TCEMG e no artigo 6º da Resolução nº 16/11, o Conselheiro relator fez 33 recomendações aos órgãos e entidades envolvidos no Programa, começando pela SEDRU, para que:

    regulamente o Programa de maneira a estabelecer os agentes e suas respectivas competências, bem como institucionalize a participação das Secretarias Municipais de Saúde nos processos de tomada de decisão relativos ao Programa Saneamento para Todos;" "elabore, publique e atualize o Manual do Programa que defina e informe aos municípios os documentos necessários e os requisitos mínimos dos projetos para a participação dos governos locais no Programa;" "adote métodos e técnicas consagradas para selecionar e priorizar investimentos em saneamento, definindo limites máximos de repasse por empreendimento;" " divulgue o Programa em meios populares de comunicação, tais como rádio, revista, jornal e televisão, bem como institua canal de comunicação junto às comunidades, abrindo espaço para a participação dos beneficiários no planejamento, bem como o controle social em relação às ações do programa;" "promova o apoio ao planejamento municipal, adotando como novo critério de priorização de empreendimentos a existência de plano de saneamento básico adequado, ou seja, plano que atenda aos requisitos mínimos previstos no art. 19 da Lei Federal nº 11.445/2007;" " promova ações para capacitação, assistência técnica e suporte aos operadores de cada empreendimento contemplado pelo Programa, sob gestão municipal, para assegurar que o sistema de saneamento esteja operando em atendimento aos padrões mínimos estabelecidos pela legislação específica;" " promova maior articulação entre Secretarias Municipais de Saúde e os gestores dos sistemas, no tocante ao controle de qualidade da água; incentive a implementação do sistema de hidrometração e cobrança, como forma de inibir o desperdício e dar maior sustentabilidade econômico-operacional aos sistemas;" "aprove somente projetos em consonância com os ditames da Portaria MS nº 518/2008; elabore projetos que contemplem soluções sustentáveis, possibilitando a adequada destinação e a minimização de resíduos sólidos (lodo), conforme a legislação vigente;" "assegure que o Sistema Estadual de Informações de Saneamento SEIS integre os dados gerados pelo sistema da COPASA, de modo a permitir o acompanhamento e monitoramento de todas as ações do programa; promova o efetivo envolvimento do município na elaboração dos projetos e execução das obras, quando essas etapas forem de responsabilidade da SEDRU e/ou COPASA/COPANOR;" " assine, no caso de convênios SEDRU/COPASA, termo de compromisso com o município, incluindo-o como convenente e definindo claramente as suas responsabilidades quanto à operação do sistema, ainda que de forma temporária;" " estabeleça cláusulas, nos termos de convênios SEDRU/município, que definam claramente as obrigações do município sobre o acompanhamento das obras e a operação dos sistemas;" monitore e acompanhe os sistemas de saneamento implantados, com vistas a dar apoio técnico nas dificuldades iniciais e requerer do município que assuma as obrigações definidas no termo do convênio ou do compromisso assinado, com vistas à garantia da efetividade das ações;" "repasse recursos ou assine convênios somente após a apresentação da documentação de propriedade do terreno pela prefeitura e da documentação relativa ao licenciamento ambiental, quando aplicável;" "efetue o monitoramento e a avaliação da efetividade das ações do Programa em parceria com a COPASA/COPANOR e SEPLAG;" "institua e implante a ouvidoria, no intuito de receber e analisar sugestões, críticas, reclamações, elogios ou pedidos de esclarecimento, criando , dessa forma, um espaço de interlocução entre a Secretaria e os cidadãos. À COPASA/ COPANOR, foi recomendado que:

    promova o maior envolvimento do município na elaboração do projeto e execução das obras, quando essas etapas forem de responsabilidade da COPASA/COPANOR;" "institua a ouvidora como canal de comunicação junto às comunidades, abrindo espaço para a participação dos beneficiários no planejamento e para a atuação do controle social;" "divulgue de forma ampla, principalmente na conta de água, o seu canal de comunicação com a população, informando os telefones de contato, o sítio na internet e os horários de atendimento da população;" "instrua e oriente o servidor que realiza a medição do consumo de água a responder os questionamentos mais habituais dos usuários;" "padronize as informações do sistema informatizado adotado pela empresa, de modo a possibilitar a geração de relatórios com detalhes sobre o valor, objeto, localidade, datas de início e de conclusão de seus empreendimentos e demais informações relativas aos objetivos do Programa;" "emita ordem de início dos serviços somente após regularização da documentação de propriedade do terreno, bem como do licenciamento ambiental;" "efetue o monitoramento e a avaliação da efetividade das ações do Programa em parceria com a SEDRU e SEPLAG;" "divulgue o benefício da tarifa social na conta de água, na internet e em meios populares de comunicação, tais como jornais e revistas, adotando linguagem e conteúdo compatíveis com a realidade social e com o nível de instrução dos destinatários". À ARSAE, o TCEMG recomendou que:

    monitore e acompanhe a operação dos sistemas implantados pelo Programa;" "avalie os procedimentos do Programa com vistas a assegurar a adequada prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário;" "fiscalize a prestação dos serviços atrelados ao Programa;" "mantenha em futuras resoluções normativas os critérios de seleção de beneficiários da tarifa social previstos na Resolução Normativa nº 20/12;" "realize campanha de divulgação da tarifa social, em meios populares de comunicação, tais como rádio, revista, jornal e televisão, informando as condições e os processos para enquadramento". E à SEPLAG foram feitas as duas últimas recomendações:

    que efetue o monitoramento e a avaliação da efetividade das ações do Programa, conduzindo tais procedimentos de acordo com a previsão nas normas atinentes à matéria;"e "realize, com frequencia, reuniões de trabalho com os atores do Programa, visitas técnicas aos locais de execução das ações, elaboração de relatórios gerenciais e registro das informações coletadas. Plano de ação

    No prazo de 90 dias e de acordo ao artigo 8º e Anexo I da Resolução nº 16/11, a SEDRU, a COPASA, a COPANOR, a ARSAE e a SEPLAG devem apresentar o plano de ação, destacado pelo Conselheiro relator como instrumento essencial para o controle e monitoramento do Programa e das recomendações propostas pelo Tribunal. A ausência injustificada da apresentação do documento no prazo estipulado acarretará a imposição de multa pessoal de R$5 mil aos gestores, conforme previsto no artigo 13 da Resolução nº 16/2011 e no artigo 85, III, da Lei Orgânica do Tribunal.

    Peculiaridades das auditorias operacionais

    Sem prejuízo do exame da legalidade dos atos dos gestores responsáveis, as auditorias operacionais realizadas pelo TCEMG têm essa peculiaridade de apresentar sugestões e recomendações aos gestores para aprimoramento dos programas, projetos, atividades governamentais e o impacto de políticas públicas analisados, a partir das falhas apontadas. E mais: também promovem o monitoramento e acompanhamento das correções e dos novos resultados.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tce-apresenta-resultados-da-auditoria-operacional-em-programa-de-saneamento/100211970

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