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23 de Maio de 2024
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    TCE rejeita contas de 2011 da Prefeitura de Bezerros

    A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio, ontem, recomendando à Câmara Municipal de Bezerros a rejeição das contas da ex-prefeita Elizabete Maria Silva de Lima referente ao exercício financeiro de 2011. Foram analisadas neste processo apenas as contas de governo, ficando as contas de gestão para serem apreciadas quando da auditoria das prestações de contas vinculadas aos órgãos e entidades do município.

    De acordo com o conselheiro e relator do processo, Carlos Porto, foram analisados pela Inspetoria de Surubim, à qual o município de Bezerros está subordinado, os seguintes tópicos das contas de governo: Gestão orçamentária, financeira e patrimonial; Gestão fiscal, Gestão da educação, Gestão da saúde, Gestão previdenciária, Repasse do duodécimo à Câmara de Vereadores, Remuneração dos agentes políticos e Transparência pública.

    PREVIDÊNCIA - A Auditoria identificou falhas em muitos aspectos das contas de governo, mas o que mais influiu para a rejeição das contas foi a retenção pela Prefeitura da importância de R$ 177.933,50 referente às contribuições patronal e dos servidores que deveriam ter sido recolhidas ao INSS. O valor total a ser repassado deveria ser R$

    mas só foram repassados R$ 2.179.180,64.

    "O repasse em volume menor do que o devido ao INSS implica o aumento do passivo do município perante o Regime Geral de Previdência, além das restrições previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.212/91", diz o voto do conselheiro Carlos Porto.

    Além disso, a Auditoria constatou a inexistência de saldo financeiro suficiente para quitação dos restos a pagar do exercício, constituindo dívidas de curto prazo sem lastro financeiro, afetando o equilíbrio das contas públicas.

    O TCE dará ciência do teor do voto à Receita Federal do Brasil (débitos junto ao INSS) e anexará cópia do acórdão à prestação de contas de gestão do presente exercício. A então prefeita foi notificada para apresentação de defesa, mas abdicou desse direito.

    Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 12/06/13

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