TCEMT - Estado pode firmar convênios com municípios para projetos de saneamento ambiental
É legal a celebração de convênios entre o Governo do Estado e Municípios visando a elaboração de estudos e projetos para realização dos planos de saneamento básico, conforme estabelece a Lei nº 11.445/2007. A resposta foi dada à consulta feita pela Secretaria de Estado de Cidades e votada em sessão extraordinária do dia 22 de setembro.
O interessado encaminhou a consulta ao TCE-MT para se certificar da legalidade de firmar convênios com os municípios visando a elaboração de estudos e projetos voltados ao saneamento ambiental (abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, drenagem e resíduos sólidos), sendo que em muitas cidades alguns destes serviços foram delegados à iniciativa privada, através de permissão ou concessão.
O relator da consulta, conselheiro Waldir Julio Teis, ressaltou em seu voto que havendo estudos e projetos custeados pelo Poder Público, é devido o ressarcimento, pelo particular concessionário, devendo estar previsto no edital de licitação, nos moldes do art. 21 da Lei nº 8.987/95 - Lei de Concessoes e Permissões de serviços públicos.
O TCE alerta ainda que cabe aos municípios, para as contratações em curso, analisar as disposições contratuais e verificar se os estudos foram realizados pelas empresas contratadas.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso
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