Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
15 de Maio de 2024

TCU decide e Órgãos Federais estão obrigados a se adequarem imediatamente à LGPD

Publicado por Kohl Advogados
há 2 anos

Ministro Augusto Nardes do TCU apontou a precariedade dos Órgãos Federais no que tange à adequação à Lei Geral de Proteção de Dados e instituiu no acórdão de nº ACÓRDÃO 1384/2022 medidas para que estes órgãos se adequem em prazo razoável.

Segundo o Ministro, dos 386 órgãos avaliados, 76,7% não estão preparados para atenderem às determinações legais da LGPD, fazendo longa recomendação para que o Governo Federal sane a situação.

Confira o acórdão na integra em nosso site: https://kohladvogados.com.br/empresas/lgpd/tcu-decideeorgaos-federais-estao-obrigadosase-adequar...


  • Sobre o autorCobrança Extrajudicial e Judicial | Advocacia Empresarial | Direito Público |
  • Publicações21
  • Seguidores26
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações25
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tcu-decide-e-orgaos-federais-estao-obrigados-a-se-adequarem-imediatamente-a-lgpd/1569691819

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)