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4 de Maio de 2024

TCU uniformiza fiscalização de licitações por empreitada por preço global

há 11 anos

O Tribunal de Contas da União (TCU) uniformizou procedimentos de fiscalização para licitações executadas sob o regime de empreitada por preço global (EPG). Esse regime ocorre quando se contrata a execução do empreendimento por preço certo e total. O pagamento só é efetuado após a conclusão dos serviços ou etapas, a depender do acertado no cronograma físico-financeiro.

Segundo as diretrizes definidas, o TCU verificará se a escolha pela EPG está fundamentada nos autos do processo licitatório, se há regras claras a respeito das medições no edital e se a proposta ofertada segue as quantidades do orçamento-base da licitação. O TCU definiu também que, em regra, a EPG deve ser adotada quando for possível definir previamente, com boa margem de precisão, as quantidades dos serviços a serem executados. Caso contrário, a escolha pelo regime deve ser justificada.

Alterações no projeto ou nas especificações da obra ou serviço devem ser feitas por aditivo contratual, a menos que as variações quantitativas nos serviços sejam pequenas e não interfiram no preço total do empreendimento. Termos aditivos também poderão ser ajustados caso haja subestimativas ou superestimativas relevantes na planilha orçamentária. As normas valem também para licitações feitas sob Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).

De acordo com o relator do processo, ministro Valmir Campelo, Não raro, a empreitada por preço global, por suas particularidades, quando não assentada em ambiente de regras claras, tem gerado um clima contratual de insegurança, em terreno infértil para abalizar o bom andamento dos contratos e, consequentemente, garantir o sucesso das contratações. O ministro acrescentou que as auditorias realizadas pelo TCU têm identificado o desvirtuamento do instituto e a aplicação distorcida da Lei de Licitações. As repercussões vão desde o superfaturamento até o abandono dos contratos, afora os infindáveis litígios judiciais, concluiu.

A Revista do TCU fará uma edição especial sobre o assunto.

Serviço:

Acórdão: 1977/2013 Plenário

Processo: TC 044.312/2012-1

Sessão: 31/07/13

Secom GA

Tel.: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6441500.

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