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Técnica de julgamento ampliado também se aplica a mandado de segurança
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
A técnica de julgamento ampliado prevista no artigo 942 do CPC de 2015 também tem aplicação para julgamento não unânime de apelação originada de mandado de segurança. A decisão é do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, ao reformar decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Para o TRF-2, o artigo 942 do CPC/2015 não atingiria os mandados de segurança, por isso não deveria ser aplicado ao caso o julgamento ampliado. Porém, o ministro Og Fernandes concluiu que a decisão c...
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