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4 de Maio de 2024
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    Técnica do julgamento ampliado (CPC, art. 942) deve ser aplicada a embargos de declaração

    Publicado por Bruno Fuga
    há 4 anos



    Técnica do julgamento ampliado (CPC, art. 942) deve ser aplicada a embargos de declaração interpostos contra acórdão de apelação quando o voto vencido, nascido apenas nos embargos, for suficiente para alterar o resultado inicial da apelação, independentemente do desfecho não-unânime dos declaratórios — se rejeitados ou acolhidos, com ou sem efeitos modificativos. 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Vencidos a relatora, ministra Nancy Andrighi, e o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. REsp 1.833.497 (Agosto de 2020).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tecnica-do-julgamento-ampliado-cpc-art-942-deve-ser-aplicada-a-embargos-de-declaracao/922187567

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