Adicione tópicos
Técnica do julgamento ampliado (CPC, art. 942) deve ser aplicada a embargos de declaração
Publicado por Bruno Fuga
há 4 anos
Técnica do julgamento ampliado (CPC, art. 942) deve ser aplicada a embargos de declaração interpostos contra acórdão de apelação quando o voto vencido, nascido apenas nos embargos, for suficiente para alterar o resultado inicial da apelação, independentemente do desfecho não-unânime dos declaratórios — se rejeitados ou acolhidos, com ou sem efeitos modificativos. 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Vencidos a relatora, ministra Nancy Andrighi, e o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. REsp 1.833.497 (Agosto de 2020).
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.