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17 de Junho de 2024
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    Telesp é multada por ato atentatório à dignidade da Justiça

    há 12 anos

    (Qui, 05 Jul 2012 15:11:00)

    A Telecomunicações de São Paulo S. A. – Telesp foi multada pela Justiça do Trabalho, em ação no qual foi condenada a pagar verbas trabalhistas a um empregado terceirizado, por não indicar, no prazo legal, bens à penhora para quitação do débito. Essa atitude é definida, no artigo 600 do Código de Processo Civil , como ato atentatório à dignidade da Justiça. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da empresa e manteve a multa.

    A penalidade foi aplicada porque a Telesp, intimada a pagar as verbas devidas a um ex-empregado da Massa Falida Estrela Azul Serviços de Vigilância, Segurança e Transporte de Valores Ltda., não indicou bens à penhora nem deixou saldo na conta bancária cadastrada no Bacen-Jud para fins de bloqueio pelo sistema. A multa, prevista no artigo 601 do C PC, corresponde a 20% do valor atualizado do débito em execução.

    A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que negou provimento a agravo de petição (recurso utilizado em fase de execução) no qual a Telesp pedia a sua exclusão. Contra essa decisão, a Telesp recorreu ao TST, alegando que não cometeu nenhum desrespeito ao Judiciário, "apenas invocou o direito ao contraditório e a ampla defesa", previstos no ordenamento jurídico.

    Ao examinar o recurso na Quarta Turma, o relator, ministro Fernando Eizo Ono, informou que, no entendimento regional, a empresa foi desatenta aos ditames contidos no artigo 600 do CPC . Segundo o relator, o recurso da empresa não poderia ser conhecido porque, em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista "depende de demonstração de violação direta e literal de norma da Constituição Federal", o que não ocorreu.

    (Mário Correia)

    Processo: RR-506-49.2010.5.15.0012

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