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17 de Junho de 2024
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    TEMPO DE SERVIÇO NA EMPRESA É O CRITÉRIO PARA DESEMPATE EM ELEIÇÃO DE CIPA

    Havendo empate em eleição para CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), o critério de desempate a ser observado é o tempo de serviço na empresa e não a idade dos candidatos. Essa foi a decisão unânime da 1ª Câmara do TRT da 15ª Região, que tem sede em Campinas, ao negar provimento a recurso de empregador. Ele pretendia que fosse modificada sentença da 4ª Vara do Trabalho de Campinas, que determinou a reintegração de trabalhador demitido. Antes de ser dispensado, o reclamante havia participado de eleição para representante da CIPA da reclamada, empatando em número de votos com um colega que foi considerado pela empresa o eleito para a vaga de suplente, por ter mais idade.

    Para o relator do recurso no TRT, o juiz convocado Wilton Borba Canicoba, a prova documental nos autos comprovou, entre outros pontos, que o reclamante foi efetivamente votado para membro da CIPA, empatando com seu colega de trabalho, que acabou sendo o escolhido e empossado como membro suplente da CIPA em 22/08/2005.

    O magistrado também lembou que a prova testemunhal deixou evidente que o critério de desempate para escolha do colega, em detrimento do reclamante, foi o da maior idade. Daí, segundo o relator, “resulta o vício, tendo em conta que o critério a ser utilizado é legal e não estaria ao alcance do livre arbítrio de quem quer que seja.” O juiz Wilton destaca que, a NR (Norma Regulamentadora) nº 5 (item 5.44) deixa claro que “Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento".

    No caso em debate, reforça o juiz, os documentos indicam que o autor possuía maior tempo de serviço que o colega de trabalho. “Não havendo qualquer alegação de que a dispensa do empregado, detentor de estabilidade provisória em face da eleição como membro da CIPA, tenha origem nas razões descritas no art. 165 da CLT , impõe-se a manutenção da r. decisão que deferiu a reintegração.” Esse artigo da Consolidação das Leis do Trabalho dispõe que: “Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. (728-2006-053-15-00-9-RO)

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    4 Comentários

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    Revilly Almeida PRO
    8 anos atrás

    Bom dia, mais em caso dos funcionários terem o mesmo tempo de casa? qual próximo critério de desempate? continuar lendo

    Antonio Santos
    7 anos atrás

    O empregado quando é admitido recebe um ''número de matricula'', se no caso os dois for admitido no mesmo dia vale o que foi admitido primeiro, ou seja, esse é o mais velho de tempo de serviço. continuar lendo

    Ninho Coradi
    6 anos atrás

    Participei das eleições da CIPA. E acabei empatando em número de votos com meu colega. Ai o item 5.44 diz que em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento. Ai vem minha dúvida. Dentro do Sistema tenho mais tempo de casa, mas fui transferido para outra cidade, tendo menos tempo de serviço que o outro colega. O que vale? continuar lendo

    Micaela Tuller
    3 anos atrás

    E se os dois tiverem o mesmo tempo de empresa, como faz em caso de empate? continuar lendo