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Tempo gasto com higiene pessoal é computado como hora extra, diz TST
Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
O tempo gasto pelo empregado com a troca de uniforme, lanche e higiene pessoal é computado como tempo à disposição da empresa. A afirmação é do ministro Tribunal Superior do Trabalho, Maurício Godinho Delgado, ao condenar a Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda. a pagar as horas extras a seu ex-funcionário.
Delgado lembrou que seu entendimento já havia sido fixado pela Súmula 366 do TST, que também diz que não serão descontadas nem computadas como horas extras as variações de até cinco minutos no horário no registro de ponto, observado o limite máximo de dez diários ult...
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