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6 de Maio de 2024

Tenha cuidado ao divulgar em processos judiciais dados sensíveis de pacientes

ano passado

Um enfermeiro teve o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho negado e foi punido com demissão por justa causa por ter juntado provas que violam a Lei Geral de Proteção de Dados ( LGPD) à ação trabalhista movida por ele.

O profissional havia repassado a seu advogado, que anexou ao processo planilhas do Sistema de Gerenciamento de Internação do hospital em que trabalhava, com dados sensíveis de saúde de pacientes, como seus nomes completos e datas de nascimento, identificação dos planos de saúde, dos seus médicos e das datas de internação, programadas e em andamento

O homem havia processado a empresa ADLM Serviços Médicos, responsável pelo Hospital Ruben Berta, para buscar a rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, quando uma demissão por parte do funcionário é revertida para os moldes da dispensa sem justa causa.

Ao julgar a ação, a juíza Edite Almeida Vasconcelos, da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, considerou que a atitude do trabalhador configurou falta grave, o que justifica o reconhecimento da demissão por justa causa.

Ela entendeu que o trabalhador “violou a intimidade e a privacidade de terceiros, pessoas naturais clientes da reclamada, e infringiu a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, utilizando dados sensíveis de forma ilícita. Ainda, fez com que a empresa infringisse a LGPD, pois esta era a responsável pela guarda dos dados sensíveis de seus clientes”.

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