Tenho uma doença grave: consigo isenção no Imposto de Renda 2022?
Contribuinte precisa de um Laudo e Exame Médico com o CID da doença (Câncer, Cardiopatia Grave, hanseníase, HIV, Fazer hemodiálise, etc), ser Aposentado ou Pensionista ou Militar da Reserva ou Reformado para ser beneficiado com a isenção do imposto de renda.
Dúvida do leitor: Quais doenças têm isenção de Imposto de Renda?
Os contribuintes que comprovarem doenças graves estão isentos de impostos de renda com relação aos valores da aposentadoria. Mas é preciso que essas doenças sejam reconhecidas pelo INSS e estejam discriminadas no Art. 6º, inciso XIV, da Lei Nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que regulamenta o Imposto de Renda:
“XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.”
Quem tem direito à isenção?
Terá direito ao benefício de isenção do imposto todo contribuinte que receba aposentadoria ou pensão, seja Militar da Reserva ou Reformado e tenha uma ou mais doenças listadas na Lei. O benefício continua válido mesmo que a enfermidade tenha sido contraída após a aposentadoria.
Independentemente do valor da aposentadoria ou pensão, o aposentado estará isento se ele possuir algumas das doenças listadas.
Essa isenção é válida também para previdência complementar privada.
Qualquer outro valor que o aposentado receba será tributado normalmente. Outros rendimentos, além da aposentadoria, como aluguéis e trabalho, continuam pagando imposto de renda.
Demais dúvidas, envie um e-mail para sadeadvocacia@gmail.com
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