Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Junho de 2024

Tentativa de fraude à execução afasta impenhorabilidade do bem de família

há 9 anos

Tentativas de fraude à execução afastam a impenhorabilidade do bem de família. Com base nisso, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso de revista de um ex-sócio de uma metalúrgica contra a penhora de imóvel no qual mora com a família.

Uma primeira análise do caso demonstrou que, de fato, o imóvel era utilizado como moradia pelo ex-sócio e sua família. Porém, uma investigação mais aprofundada tirou a residência da proteção legal assegurada pela Lei 8.009/90, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.

Isso porque tramitam na Justiça do Trabalho mais de 60 processos em fase de execução contra a metalúrgica, seus sócios e ex-sócios. O total das dívidas já ultrapassa os R$ 5 milhões. Porém, intimadas para quitar o débito, as partes têm dificultado o pagamento, inclusive por meio de fraudes realizadas pelo ex-sócio.

Segundo o juízo da 1ª Vara do Trabalho de São Roque (SP), responsável pela execução, ele teria repassado bens e cotas de outras empresas para o nome da mulher e renunciado a bens da herança deixada pelo pai, mas planejado a venda de um dos imóveis para driblar a execução.

Teria ainda, segundo o processo, ajuizado ação trabalhista contra a própria metalúrgica, e foi o único a receber pelo cumprimento integral da ação. Contra o ex-sócio ainda pesa a constatação de que ele circularia pela cidade em carros luxuosos e manteria padrão de vida elevado, ao contrário da situação dos ex-empregados.

Em sua defesa, o ex-sócio alegou ser indevida a penhora do imóvel e defendeu que a execução deveria ser iniciada a partir dos bens da empresa, que ainda possui imóveis com valor suficiente para a satisfação do crédito trabalhista. No entanto, a 8ª Turma manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) sobre a penhora do bem, além do pagamento de multa por litigância de má-fé.

No exame do recurso ao TST, a relatora, ministra Cristina Peduzzi, observou que o proprietário não comprovou violação direta e literal à Constituição Federal, conforme determina o artigo 896 da CLT para que o recurso seja conhecido. Além disso, entendimento diferente exigiria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.

A decisão foi por unanimidade. Após a publicação do acórdão, foram interpostos embargos à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, ainda não julgados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-94800-77.2002.5.15.0108

Visite-nos: http://alinepinheiro.jur.adv.br/

  • Sobre o autorContato: (69) 99368-3836
  • Publicações98
  • Seguidores241
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações86
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tentativa-de-fraude-a-execucao-afasta-impenhorabilidade-do-bem-de-familia/233395171

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)