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4 de Maio de 2024

Teori anula escuta de Lula e Dilma e envia para Moro caso de sítio e triplex

Ministro citou decisão que determinou encerramento de interceptação. Investigações sobre ex-presidente foram enviadas em sigilo para 1ª instância.

Publicado por Anne Silva
há 8 anos

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), remeteu nesta segunda-feira (13) para o juiz Sérgio Moro, da Justiça Federal do Paraná, as investigações relativas ao sítio em Atibaia (SP) e ao triplex em Guarujá (SP), atribuídos ao ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. Na decisão, Teori também anulou gravação do petista com a presidente afastada Dilma Rousseff.

Em março deste ano, Moro retirou o sigilo de interceptações telefônicas de Lula e divulgou conversas dele com Dilma. O diálogo entre os dois, a respeito do termo de posse de Lula como ministro-chefe da Casa Civil, foi feita quase duas horas depois de Moro mandar a Polícia Federal suspender as interceptações do petista.

"Cumpre deixar registrado que o reconhecimento, que aqui se faz, de nulidade da prova colhida indevidamente deve ter seu âmbito compreendido nos seus devidos limites: refere-se apenas às escutas telefônicas captadas após a decisão que determinou o encerramento da interceptação", diz a decisão.

As investigações sobre Lula foram enviadas em sigilo para Moro.

Fonte: G1

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2 Comentários

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Essa é uma parte da justiça que considero de conveniência.
Os meios de se conseguirem provas em crimes contra o estado não podem justificar sua anulação, porque não desfaz a existência do crime por suas provas não seguirem determinadas normas.
É como se a lei dissesse: Crime é todo ato contrário às leis que por falta de capacidade do autor, possam ser flagrados e/ou comprovados. Isso significaria: Cometa crimes à vontade, mas seja esperto.
Se a obtenção foi feita em desacordo com a lei, que isso seja punido, mas nunca que a prova colhida seja desprezada.
Pode ser polêmico, mas é a minha opinião. continuar lendo

José Roberto, parabéns, seu comentário aborda um tema mais profundo e complexo do que você pode imaginar.
Há um claro conflito entre princípios no caso em tela. E não só: Cada princípio tem um valor diferente de acordo com o caso concreto. Acredito que, nesse caso, os princípios da moralidade, da boa-fé objetiva, da indisponibilidade do interesse público devem se sobressair ao princípio da legalidade, diante da importância e das proporções que o caso alcança.
Será que observar o princípio da legalidade nesse caso seria justo? Deixar de punir pessoas que lesaram o patrimônio público de forma nunca antes vista, em prol de uma causa que atende interesses externos, diante da ilegalidade do meio de obtenção da prova, me parece muito injusto!
A justiça não pode ser cega a todos os casos! continuar lendo