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17 de Junho de 2024

Teoria do Desvio Produtivo - aplicação na Justiça Trabalhista

há 5 anos

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) aplicou, por analogia, a teoria do desvio produtivo para condenar uma empresa a pagar indenização por danos morais a um trabalhador por falta de anotação na carteira de trabalho.

Desenvolvida no Brasil pelo advogado Marcos Dessaune, a teoria do desvio produtivo prevê indenização a clientes pelo tempo desperdiçado para resolver problemas causados por maus fornecedores. A teoria tem sido reconhecida e aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça em casos ligados ao Código de Defesa do Consumidor.

A decisao do TRT-17 é a primeira de que se tem notícia da aplicação da teoria na esfera trabalhista. A tese foi apresentada ao tribunal pela desembargadora Daniele Corrêa Santa Catarina. Segundo ela, as relações de consumo e de trabalho são parecidas, especialmente por causa da hipossuficiência do consumidor e do trabalhador diante do fornecedor e do empregador, respectivamente.

"Entendo plenamente cabível nessa especializada a referida teoria, impondo-se ao empregador que descumprir dever legal que lhe competia, levando o trabalhador ao desgaste de ajuizar uma ação para obter o bem da vida (incontroverso diga-se de passagem, pois a baixa da CTPS é dever do empregador) ao pagamento de uma reparação por danos morais", afirmou.

Assim, a desembargadora votou pela condenação da empresa, fixando o valor da indenização em R$ 6 mil. O voto da relatora foi seguido pelos demais integrantes da 3ª Turma do TRT-17.

notícia reproduzida fonte: https://www.conjur.com.br/2019-jun-24/trt-17-aplica-teoria-desvio-produtivo-condenar-empresa?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook

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