Terceira Turma nega HC a acusada de falsidade ideológica
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus em favor de Verônica Gomes, que está sendo processada na 12ª Vara Federal do Ceará pela suposta prática de falsidade ideológica (crime previsto no art. 229 , do Código Penal).
No dia 22/07/2004, Verônica teria utilizado os documentos da irmã para requerer e obter um passaporte, com o qual viajou para o exterior. A família da ré informou que ela está residindo na Alemanha, entretanto os parentes não souberam informar o local preciso. O pedido de HC tinha como objetivo a declaração da nulidade da citação editalícia da ré e da antecipação da prova testemunhal, nos termos do art. 366, do Código Processual Penal.
Em seu voto, o desembargador federal Geraldo Apoliano (relator do processo) argumentou que, por estar em local incerto e não sabido, na Alemanha, seria mesmo cabível a citação por edital. Ele ainda afirmou a legalidade da citação por edital da ré e a produção antecipada da prova testemunhal. Acompanharam o voto do relator os desembargadores federais Paulo Roberto de Oliveira Lima (presidente) e Carlos Rêbelo (convocado).
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