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23 de Maio de 2024
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    Terceirizado tem direito a equiparação salarial com empregado

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    A contratação irregular de um trabalhador não gera vínculo com a administração pública direta, indireta ou fundacional. Porém, a não vinculação não afasta o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas, legais e normativas asseguradas aos empregados efetivos, se comprovada a igualdade de funções. Neste caso, aplica-se, por analogia, o artigo 12, alínea a, da Lei 6.019/1974.

    "A isonomia serve para evitar, entre outros fatores, o maltrato das leis trabalhistas, que se evidencia na terceirização fraudulenta, quando é ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/terceirizado-tem-direito-a-equiparacao-salarial-com-empregado/219235746

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