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7 de Junho de 2024
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    Terço de Férias: União se nega novamente a juntar fichas financeiras

    O Diretor-Geral da UNAFE, Luis Carlos Palacios, com o assessor jurídico da entidade, Maurício Verdejo, estiveram ontem, 13/08, com o juízo da 1º Vara Federal de Brasília/DF, para despachar petição em que a associação requer seja aplicada a multa do art. 601 do CPC à União, por ato atentatório à dignidade da Justiça, bem como seja novamente intimada para apresentar as fichas financeiras da execução provisória do terço de férias, com a fixação também de multa diária, caso novamente a União não cumpra a obrigação no prazo estabelecido pelo juízo.

    Na petição apresentada pela UNAFE, a entidade destaca a evidente intenção procrastinatória da União no feito, apontando que desde 18 de novembro de 2011, a União vem requerendo, em diversas oportunidades nos autos, novos requisitos para apresentação das fichas financeiras dos associados e que sempre são cumpridos pela UNAFE, sem, contudo, que as fichas sejam efetivamente levadas à execução provisória.

    Na mesma petição, a UNAFE ainda afasta o argumento da União de que os associados da entidade deveriam executar individualmente o julgado, ainda que provisoriamente. “Ora, se os substituídos executarem individualmente nada haverá de novo na execução coletiva. O entendimento jurisprudencial é pacífico no sentido de que o sindicato/associação têm ampla legitimidade para atuar processualmente na defesa dos interesses de seus substituídos, inclusive em sede de execução de sentença”, aponta a petição da UNAFE.

    O presidente do TRF da 1º Região nos autos da Apelação Cível número 2007.34.00.000801-1, determinou o sobrestamento do Recurso Extraordinário interposto União até pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal – STF, que, em processo com tema idêntico, reconheceu a repercussão geral no RE 593.068/SC, que trata da matéria no STF.

    A UNAFE então deu início ao procedimento judicial para a execução provisória dos atrasados do desconto previdenciário sobre o terço de férias desde 12/02/2002. A execução provisória recebeu o número 0037237-05.2011.4.01.3400 e tramita na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Brasília.

    O assessor jurídico da UNAFE destaca a importância da execução provisória iniciada pela entidade: “Exatamente por antevermos essa possibilidade de procrastinação do feito é que iniciamos a execução provisória do julgado. Após a juntada das fichas, iremos calcular o valor que caberá a cada associado e assim, com todos os documentos nos autos, iremos tramitar com maior agilidade a execução quando ela se tornar definitiva”, afirma o Advogado Maurício Verdejo.

    A entidade já está finalizando a contratação da empresa que irá efetuar os cálculos. Todos os associados que enviaram autorização para início da cobrança dos atrasados serão beneficiados com a execução provisória.

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