Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Tese da AGU sobre aplicação de juros é acolhida pelo CJF

    Publicado por OAB - Rio de Janeiro
    há 13 anos

    Do Jornal do Commercio

    18/01/2011 - A tese defendida pela Procuradoria Federal Especializada do Instituto Nacional do Seguro Social (PFE/INSS), um órgão da Advocacia Geral da União (AGU), sobre a aplicação de juros de mora de forma simples foi acolhida pela Comissão Permanente do Conselho da Justiça Federal (CJF) e passou a integrar o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.

    A orientação, que foi desenvolvida pelo servidor Luiz Fernando Buzzi, redefine a forma de aplicação dos juros de mora diante da edição da Lei nº 11.960/2009. O texto acolhido pelo CJF orienta que "a partir de julho de 2009, os juros de mora são os mesmos da Caderneta de Poupança (0,5% ao mês), aplicados de forma simples".

    A alegação, encampada pela PFE/INSS e pelos órgãos de execução da PGF, levou à edição do Parecer PGF/PFE/INSS nº 01/2009.

    Além das disposições sobre benefícios previdenciários, o documento, aprovado pela Resolução nº 134, de 21/12/2010, compreende várias notas explicativas, com o objetivo de facilitar o seu uso pelos profissionais que realizam cálculos no interesse das partes, bem como pelos advogados, que podem buscar no manual o fundamento de suas postulações.

    Correção monetária

    A nova edição inclui ainda, em seu Capítulo 4, outros temas referentes às ações previdenciárias, como correção monetária, honorários advocatícios, custas, despesas judiciais e multas. O documento também está disponível em versão eletrônica no Portal da Justiça Federal e nos sites dos tribunais regionais federais, o que facilita sua utilização e a consulta à legislação e à jurisprudência.

    O último manual foi aprovado pela Resolução 561, de julho de 2007, e precisou ser revisto devido às várias mudanças na legislação, entre as quais se destacam a edição da Lei nº 11.960/2009, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, e da Emenda Constitucional nº 62/2010, que alterou o artigo 100 da Constituição Federal.

    As normas tratam dos pagamentos devidos pela Fazenda Pública.

    • Publicações13410
    • Seguidores221
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações20
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tese-da-agu-sobre-aplicacao-de-juros-e-acolhida-pelo-cjf/2536607

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)