Tese da AGU sobre aplicação de juros é acolhida pelo CJF
Do Jornal do Commercio
18/01/2011 - A tese defendida pela Procuradoria Federal Especializada do Instituto Nacional do Seguro Social (PFE/INSS), um órgão da Advocacia Geral da União (AGU), sobre a aplicação de juros de mora de forma simples foi acolhida pela Comissão Permanente do Conselho da Justiça Federal (CJF) e passou a integrar o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
A orientação, que foi desenvolvida pelo servidor Luiz Fernando Buzzi, redefine a forma de aplicação dos juros de mora diante da edição da Lei nº 11.960/2009. O texto acolhido pelo CJF orienta que "a partir de julho de 2009, os juros de mora são os mesmos da Caderneta de Poupança (0,5% ao mês), aplicados de forma simples".
A alegação, encampada pela PFE/INSS e pelos órgãos de execução da PGF, levou à edição do Parecer PGF/PFE/INSS nº 01/2009.
Além das disposições sobre benefícios previdenciários, o documento, aprovado pela Resolução nº 134, de 21/12/2010, compreende várias notas explicativas, com o objetivo de facilitar o seu uso pelos profissionais que realizam cálculos no interesse das partes, bem como pelos advogados, que podem buscar no manual o fundamento de suas postulações.
Correção monetária
A nova edição inclui ainda, em seu Capítulo 4, outros temas referentes às ações previdenciárias, como correção monetária, honorários advocatícios, custas, despesas judiciais e multas. O documento também está disponível em versão eletrônica no Portal da Justiça Federal e nos sites dos tribunais regionais federais, o que facilita sua utilização e a consulta à legislação e à jurisprudência.
O último manual foi aprovado pela Resolução 561, de julho de 2007, e precisou ser revisto devido às várias mudanças na legislação, entre as quais se destacam a edição da Lei nº 11.960/2009, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, e da Emenda Constitucional nº 62/2010, que alterou o artigo 100 da Constituição Federal.
As normas tratam dos pagamentos devidos pela Fazenda Pública.
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