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26 de Maio de 2024
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    Teste de Aptidão Física (TAF) preocupa Agentes de Segurança no TRT-2

    Sintrajud questiona regulamentação que vincula percepção de gratificação à aprovação em teste de condicionamento físico

    Sob a justificativa de cumprir o disposto na Resolução nº 108/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o TRT-2 está realizando testes de condicionamento físico com os agentes de segurança. A preocupação dos trabalhadores é grande, pois consta da determinação que o teste é imprescindível para a manutenção da GAS.

    De acordo com a norma do CSJT, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), é requisito para a continuidade da percepção da GAS a participação, com aproveitamento, em programa de reciclagem anual oferecido pelos Tribunais, dentro do qual foi incluído o teste de condicionamento físico. E em caso de reprovação, consta expressamente a perda da parcela no mês subsequente.

    O Sintrajud tem conversado com os servidores nos locais de trabalho, e é visível a preocupação entre os servidores, notadamente aqueles com mais tempo de serviço, ou com limitações de saúde. Mesmo para os dispensados da realização do teste, por restrições médicas, a GAS é mantida somente até a realização do programa de reciclagem anual seguinte, caso o servidor por qualquer razão não esteja novamente apto.

    Para o sindicato, a regulamentação do CSJT é ilegal e ilegítima, pois extrapola os limites da lei. O Sintrajud informa que estará ao lado dos trabalhadores e não admitirá perdas, atuando em todas as esferas, inclusive administrativa e judicialmente. O trabalhador que se sentir prejudicado ou ameaçado deverá procurar o sindicato para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

    Histórico

    A GAS é uma conquista do segmento, incorporada à Lei nº 11.416/06, atual Plano de Cargos e Salários da categoria, em razão das peculiaridades das atribuições dos agentes.

    Apesar da defesa do sindicato, à época, de que não houvesse avaliações eliminatórias e de que a gratificação fosse considerada inerente ao cargo, acabou por constar na lei como obrigatória a participação em programa de reciclagem anual, conforme disciplinado em regulamento, para o recebimento da gratificação. Ainda, além do condicionamento da gratificação, de forma genérica, à participação no programa, estabeleceu-se ampla margem de regulamentação para as administrações, que foram além da lei, e regulamentaram restritivamente uma série de benefícios conquistados na luta da categoria pelo chamado PCS-3.

    Naquele momento, alguns grupos e associações defenderam a realização dos cursos de reciclagem, como uma suposta forma de profissionalização e de valorização do segmento. No entanto, como estamos vendo, tal regulamentação revelou-se como uma verdadeira armadilha. Além do congelamento salarial, os trabalhadores correm o risco de perder parcela significativa de suas remunerações, por conta de uma exigência ilegítima e antes inexistente.

    Problemas

    Em análise preliminar, é possível detectar uma série de problemas na regulamentação da GAS, empreendida pelo CSJT, que ultrapassou os limites de sua competência e legislou em prejuízo dos trabalhadores. A lei (PCS) prevê tão-somente a participação em programa de reciclagem anual, oferecido pela administração, não fazendo menção alguma a avaliações que pudessem implicar em perda da gratificação. O próprio teste de condicionamento físico não consta da lei, tendo sido inserido pela via da regulamentação.

    Como já mencionado acima, pelo regulamento, o servidor que, por duas turmas consecutivas do programa, não estiver apto, por restrições médicas, a fazer o teste, perderá a gratificação. Além disso, a definição dos índices e parâmetros é arbitrária, não levando em consideração o histórico profissional e médico de cada trabalhador, sem falar nas restrições de idade e de condicionamento físico.

    A regulamentação prevê também que os tribunais poderão criar programa de condicionamento físico, para a manutenção da capacidade física dos servidores. No entanto, esse programa até hoje não existe, e não há notícia de que esteja sendo implementado. Ou seja, exige-se do trabalhador a aprovação nos testes, porém não lhe são asseguradas as condições adequadas e necessárias.

    Por fim, trata-se de modificação prejudicial no decorrer dos contratos de trabalho, principalmente considerando que grande parte dos servidores foi empossada em seus cargos sem que existisse esse tipo de exigência. Além disso, as atribuições relacionadas à segurança são múltiplas e variadas, sendo totalmente arbitrário exigir repentinamente de todos uma "aptidão física", com a injustificável ameaça de retirada da GAS sob esse pretexto. Trata-se, na realidade, de mais um mecanismo de restrição e retirada de direitos.

    O Sintrajud informa que acompanhará a situação e continuará dialogando com os servidores em seus locais de trabalho, buscando organizar a defesa dos direitos onde houver qualquer ameaça, adotando todas as medidas cabíveis.

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