Teste sorológico Covid-19
Teste sorológico para Covid-19 é incluído no rol de cobertura obrigatória pela ANS
Teste sorológico para Covid-19 é incluído no rol de cobertura obrigatória pela ANS
A cobertura obrigatória do teste sorológico para Covid-19 foi determinada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), na última quinta-feira (25/06), em reunião da Diretoria Colegiada.
Conforme explicado em notícia da ANS, "os exames sorológicos - pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (com Diretriz de Utilização) detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus".
Cobertura do exame
O exame sorológico de Covid-19 passou a ter cobertura obrigatória para os planos de saúde da seguinte forma de segmentação:
- Ambulatorial
- Hospitalar
- De referência nas hipóteses em que o paciente tenha ou tenha tido: síndrome gripal e síndrome respiratória aguda
Por sua vez, a ANS apresentou as seguintes definições:
- "Síndrome Gripal: quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória";
- "Síndrome Respiratória Aguda Grave: desconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto."
Forma de realização do exame
Então, o exame, cuja cobertura se tornou obrigatória, é realizado com o uso de amostras de sangue, soro ou plasma.
Ainda explica a ANS, "pode ser realizado por meio das técnicas de imunofluorescência, imunocromatografia, enzimaimunoensaio e quimioluminescência".
Período de indicação do exame
Igualmente explica a ANS que a produção de anticorpos no organismo só ocorre depois de tempo mínimo de exposição ao vírus, havendo a indicação a partir do oitavo dia do início dos sintomas.
Por fim, explica a ANS que "o teste sorológico é de uso profissional e sua execução requer o cumprimento de protocolos e diretrizes técnicas de controle, rastreabilidade e registros das autoridades de saúde."
Sem dúvidas de que a inclusão desse teste no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde deu-se em virtude de Ação Civil Pública nº 0810140-15.2020.4.05.8300.
Clique aqui e confira a publicação da Resolução Normativa nº 458.
Nosso escritório seguirá acompanhando as informações.
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