Testemunha que tentou induzir juízo a erro é multada por litigância de má-fé
Por considerar que uma testemunha tentou induzir o juízo a erro ao prestar depoimento, o juiz Daniel Chein Guimarães, em atuação na 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou-a ao pagamento de multa por litigância de má-fé no valor de R$ 8 mil. A quantia equivale a aproximadamente 8% do valor de R$ 95 mil atribuído à causa, aplicando-se ao caso o artigo 796-C da CLT, inserido pela reforma trabalhista. Segundo a decisão, a testemunha poderá recorrer como terceiro interessado, nos termos do artigo 996 do CPC, já que a condenação atinge diretamente o seu patrimônio jurídico.
De acordo com a decisão, o julgador entendeu que as declarações da testemunha a respeito de horários cumpridos conflitaram excessivamente com as alegações contidas na própria reclamação. Para ele, ficou claro que a testemunha tentou impedir ou mesmo dificultar a verificação da verdade pelo juiz. A situação foi equiparada àquela em que a pessoa se nega a comparecer em juízo, cria embaraços à efetiva entrega da prestação jurisdicional (proferimento da sentença de mérito) ou que pratica ato atentatório à dignidade da Justiça. E tudo isso, apesar de ter sido expressamente advertida e compromissada de seus deveres legais, como no caso.
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