Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024

Testemunha tem legitimidade para recorrer de decisão que a condenou por má-fé

A Decisão é da 6ª turma

Publicado por Diego Carvalho
há 5 anos

Testemunha tem legitimidade para recorrer de decisão que a condenou por litigância de má-fé. Decisão é da 6ª turma do TRT da 2ª região.

Em ação trabalhista movida por ex-funcionário contra empresas, a testemunha afirmou que não tinha mais desejo de trabalhar para as reclamadas. Em virtude disso, foi condenado por litigância de má-fé e o juízo de 1º grau expediu ofício ao MPF para apuração de crime de falso testemunho. O juízo levou em conta que, em processo no qual foi autora, a testemunha alegou o desejo de manter seu contrato de trabalho com as empresas. Assim, entendeu que o depoente havia alterado a verdade dos fatos no presente processo.

Contra a decisão, a testemunha recorreu, mas o juízo não conheceu do recurso por entender que a testemunha não tinha legitimidade para recorrer nesta fase processual.

Ao analisar o recurso no TRT da 2ª região, a relatora na 6ª turma, desembargadora Jane Granzoto Torres da Silva, entendeu que, “embora não tenha figurado nos autos como parte, a testemunha ora agravante, com esteio no dispositivo legal acima transcrito, possui inequívoca legitimidade para recorrer da condenação, que lhe foi imposta em caráter pessoal na r. sentença recorrida”.

Segundo a relatora, “a testemunha foi ouvida neste processo unicamente para esclarecimento da controvérsia relativa às condições da refeição fornecida pela empregadora, não tendo alterado a verdade dos fatos nem omitido fatos essenciais ao julgamento da causa”.

Assim, a 6ª turma deu provimento ao recurso para excluir a condenação da testemunha ao pagamento de multa por litigância de má-fé e para afastar a determinação de expedição de ofício ao Ministério Público Federal para apuração de crime de falso testemunho.

“A testemunha realmente mudou de opinião quanto à sua vontade de trabalhar para as reclamadas, cotejando os termos de seu depoimento pessoal prestado na reclamação trabalhista que propôs contra as rés e o depoimento prestado como testemunha neste processo. Todavia, a mera modificação de seu desejo pessoal e particular de laborar para as empresas não significa que a testemunha tenha intencionalmente alterado a verdade dos fatos ou omitido fatos essenciais ao julgamento da causa. Desse modo, a testemunha não incorreu em litigância de má-fé, sendo indevida sua condenação ao pagamento da multa prevista no art. 793-D da CLT.”

Processo: 1000110-62.2018.5.02.0521

  • Sobre o autorAdvocacia e Consultoria Jurídica
  • Publicações2625
  • Seguidores377
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações198
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/testemunha-tem-legitimidade-para-recorrer-de-decisao-que-a-condenou-por-ma-fe/698212836

Informações relacionadas

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região TRT-15: ROT XXXXX-28.2018.5.15.0064 XXXXX-28.2018.5.15.0064

Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região TRT-11: XXXXX20215110401

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Jurisprudênciahá 9 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20125020022 SP XXXXX20125020022 A28

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Jurisprudênciahá 5 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-76.2016.5.03.0030 MG XXXXX-76.2016.5.03.0030

Multa por litigância de má-fé não pode ser aplicada a testemunha

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)