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17 de Junho de 2024
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    Testemunhas de Maluf têm 15 dias para depor, se comprovado que não foram devidamente intimadas

    há 15 anos

    Durante julgamento de recurso (AP-AgR458) interposto pelo deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) contra a decisão do ministro relator da ação penal, Joaquim Barbosa, de decretar encerrada a fase de oitiva de testemunhas, depois de mais de um ano de tentativas infrutíferas de sua parte para ouvi-las, o Supremo Tribunal Federal decidiu converter o agravo em diligência. Os ministros resolveram pedir informações à juíza de primeira instância, por meio de telefonema e fax, para agilizar o procedimento, para que ela confirme se as testemunhas arroladas que não compareceram para depor foram intimadas em seus corretos endereços e seguindo todos os trâmites legais. Caso se reconheça que não foram devidamente intimadas, elas terão o prazo de 15 dias para depor, do contrário o recurso será denegado.

    O relator, ministro Joaquim Barbosa, afirmou que há quatro anos a juíza vem tentando colher o depoimento das testemunhas de defesa de Maluf - o ex-ministro Delfim Neto e o deputado estadual de São Paulo Antonio Salim Curiati - e que eles não apenas deixaram de comparecer às audiências como não justificaram a ausência. O advogado de Maluf alegou que Delfim Neto, na primeira vez em que foi convocado, estava doente e mandou uma carta justificando. Na segunda vez, a intimação foi entregue em endereço errado. E na terceira estava em viagem ao exterior.

    Para o ministro relator este é apenas um recurso protelatório empregado pela defesa para buscar a prescrição do feito. Ele teve o apoio do ministro Ricardo Lewandowski, que informou estar há dois anos tentando, sem sucesso, intimar as testemunhas de defesa arroladas por Maluf, em outro processo de sua relatoria. Mas os ministros Março Aurélio, Celso de Melo e César Peluso votaram para que fosse dada nova chance à oitiva das testemunhas e tiveram a sugestão acatada pelo plenário com a condição de que a diligência fossem cumprida o mais rápido possível.

    O relator, a princípio, foi contra a concessão de novo prazo. Ele acatou parecer do Ministério Público Federal e votou pelo desprovimento do agravo regimental, no qual Maluf também alegou ter sido prejudicado em seu direito de defesa porque não foi intimado para acompanhar o depoimento das testemunhas de outros réus e não teve oportunidade de formular-lhes perguntas. O MPF manifestou-se pelo não provimento do agravo afirmando que não houve violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa porque a ausência de intimação dos defensores para acompanhar audiência de oitiva de testemunhas em outra comarca, atendendo carta precatória ou de ordem, não gera nulidade. É necessário apenas comunicar o advogado sobre a expedição da carta e a ele cabe o ônus de acompanhar o trâmite desta perante o juízo para tomar conhecimento da data.

    A ação penal em questão investiga contas do município de São Paulo, à época em que Maluf foi prefeito da cidade, que não foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Município porque houve omissão das receitas futuras referentes à alienação da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) e do Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BIRD) na proposta anual de lei orçamentária. O TCE/SP concluiu que não houve previsão de arrecadação que pudesse justificar a abertura de créditos adicionais no montante de R$ 806.647.592,49.

    O MPF registrou em seu parecer que um dos princípios que regem os orçamentos públicos é o da universalidade, previsto no art. da Lei 4.320/64, e que todas as receitas e despesas devem constar da lei orçamentária, não podendo haver omissão. Considerando a maior previsão de arrecadação anual do município feita pela Assessoria Econômica da Secretaria das Finanças (AEF/SF) em 26 de junho de 1996, que foi de R$ 7.178.290.500,00, e subtraindo desse valor a receita originalmente estimada de 6,12 bilhões de reais, só poderia haver abertura de créditos adicionais por conta do excesso de arrecadação no valor máximo de R$ 1.058.290.500,00. No entanto, o ex-prefeito abriu créditos adicionais no montante de R$ 1.864.938.092,49, empregando créditos adicionais a maior sem observar os relatórios da assessoria econômica sobre a projeção da receita.

    Secretaria de Comunicação Social

    Procuradoria Geral da República

    (61) 3105-6404/6408

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