Teto de procurador municipal é o subsídio de desembargador de TJ, define STF
Por se tratar de função essencial à Justiça, o teto remuneratório dos procuradores municipais é o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça. O entendimento foi firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (28/2) ao concluir julgamento de recurso com repercussão geral reconhecida.
A tese aprovada foi: “A expressão ‘procuradores’ contida na parte final do inciso XI do artigo 37 da Constituição da República compreende os procuradores municipais, uma vez que estes se inserem nas funções essenciais à Justiça, estando, portanto, submetidos ao teto de 90,75% do subsídio mensal em espécie dos ministros do Supremo Tribunal Federal”.
No recurso, a Associação Municipal dos Procuradores Municipais de Belo Horizonte questionava acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que entendeu que o teto deveria ser a remuneração do prefeito, e não o subsídio dos desembargadores, como ocorre com os procuradores estaduais.
O julgamento foi iniciado em abril de 2016. Na ocasião, o relator, ministro Luiz Fux, apresentou seu voto no sentido de que a previsão existente na Constituição relativa ao teto dos procuradores estaduais e do Distrito Federal tam...
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