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Teto salarial não incide sobre honorários sucumbenciais, decide TJ-SP
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Por entender que a verba sucumbencial não se insere no conceito de remuneração ou subsídio trazido pelo artigo 37, XI da Constituição Federal, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu mandado de segurança para que procuradores de Indaiatuba, no interior do estado, recebam a integralidade de valores relativos a honorários de sucumbência.
Segundo o relator, desembargador Marrey Uint, a verba sucumbencial não tem a mesma natureza jurídica que a remuneração. “Esta é fixa, certa e invariável e é paga pelos cofres públicos, como retribuição pecuniária pelo exercício do cargo, enquanto q...
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