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19 de Junho de 2024
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    Tirando duvidas sobre andamento de processo

    Se um processo e julgado por que não é executado?

    Publicado por Cenira Coelho
    há 4 anos

    Mesmo tendo buscado por varias vezes o resultados deste processo, ate o momento, com ele julgado pelo desembargador sr Marcelo Antero de Carvalho e a 10 turma no ano de 2014 ate agora não fui comunicada nem recebi nenhum valor referente ou ate mesmo homologação. Qual seria o criterio que poderei desfrutar da generosa, mais tardia, equilibrada e sega justiça,

    MULTA DO ART. 477 DA CLT. HOMOLOGAÇÃO E PAGAMENTO CONCOMITANTE. Deixo ressalvado o posicionamento pessoal deste relator perante os demais membros desta egrégia Turma, sendo predominante o entendimento de que a norma prevista no art. 477 da CLT determina que o pagamento a que tiver jus o empregado deverá ser realizado no ato da homologação da rescisão contratual. Uma vez que o pagamento deve ser efetuado por ocasião da homologação, trata-se de ato complexo, que exige a concomitância da homologação e do pagamento, não sendo suficiente, para elidir a penalidade, o simples pagamento ou depósito bancário, cabendo igualmente a entrega oportuna do termo de rescisão, das guias do seguro-desemprego e da comprovação do recolhimento da indenização compensatória de 40% sobre o FGTS. Apelo da autora a que se dá parcial provimento. Relator: Des. Marcelo Antero de Carvalho Recorrentes: Cenira Coelho Ferreira, Contax S/A e Banco Citicard S/A Recorridos: Cenira Coelho Ferreira, Contax S/A e Banco Citicard S/A 1. RELATÓRIO

    (TRT-1 - RO: 00004452920115010018 RJ, Relator: Marcelo Antero de Carvalho, Data de Julgamento: 26/03/2014, Décima Turma, Data de Publicação: 03/04/2014)

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