Título de Eleitor
Cidadão pode requerer documento ou alterar seu domicílio a partir desta segunda-feira, 3 de novembro
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) informa que, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir desta segunda-feira, 3 de novembro, já é possível o cidadão procurar o Cartório Eleitoral para requerer seu Título de Eleitor ou solicitar transferência de seu domicílio para outra localidade.
O serviço estava suspenso desde o dia 7 de maio, já que segundo a Resolução TSE nº 23.390/2013 (Calendário Eleitoral), esse foi o último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio (Lei nº 9.504/97, art. 91, caput). de o dia 7 de maio em virtude do processo eleitoral, conforme determinação do artigo 91 da Lei 9.504/97 e Resolução TSE nº 23.390/2013 (Calendário Eleitoral), segundo os quais o documento não pode ser emitido nos 150 dias anteriores à eleição.
Para o cidadão que irá solicitar o Título de Eleitor pela primeira vez é necessário que, no momento do requerimento, seja apresentada a Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento e o Comprovante de Residência. Para os homens, ainda é necessário apresentar o Certificado de Quitação com o Serviço Militar.
Já para o eleitor que procura o Cartório para realizar a transferência do Título, é preciso ter em mãos o Documento de Identidade com foto, comprovação que mora em um novo local há mais de três meses e a Certidão de Quitação Eleitoral. É importante ressaltar que esse procedimento só pode ser realizado apenas pelo eleitor que realizou a última transferência do Título ou for eleitor há mais de um ano.
Com informações do TSE
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