TÍTULOS OBTIDOS NO MERCOSUL PODERÃO SER LIBERADOS DE REVALIDAÇÃO
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta terça-feira (21/12), o projeto de lei 3.026/10, do deputado Gilberto Palmares (PT), que proíbe, no Estado do Rio de Janeiro, a exigência de revalidação de títulos obtidos em Instituições de Ensino Superior dos Países membros do Mercosul. A proposta, no entanto, não abrange os cursos à distância. Atualmente, muitos brasileiros se especializam nos países membros do Mercosul, através de cursos de mestrado e doutorado. As universidades são reconhecidas e qualificadas em seus países de origem, contudo os títulos, muitas vezes, não são reconhecidos no Brasil, o que é um desrespeito aos acordos educacionais do mercado comum, sendo, inclusive, desconsiderados pelos editais de concursos públicos. Com intuito de corrigir este problema, alguns estados, como Roraima, estão resolvendo a situação através de leis ordinárias, explicou Palmares.
Segundo o Ministério da Educação, para terem validade no Brasil, todos os diplomas conferidos por estudos realizados no exterior devem ser submetidos ao reconhecimento por universidade brasileira que possua curso de pós-graduação avaliado e reconhecido pela Capes. O curso deve ser na mesma área do conhecimento e em nível de titulação equivalente ou superior (art. 48, da Lei de Diretrizes e Bases). Os critérios e procedimentos do reconhecimento (revalidação) são definidos pelas próprias universidades, no exercício de sua autonomia técnico-científica e administrativa.
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