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16 de Junho de 2024
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    TÍTULOS OBTIDOS NO MERCOSUL PODERÃO SER LIBERADOS DE REVALIDAÇÃO

    A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará, em segunda discussão, nesta quinta-feira (10/05), o projeto de lei 3.026/10, do deputado Gilberto Palmares (PT), que proíbe, no Estado do Rio de Janeiro, a exigência de revalidação de títulos obtidos em Instituições de Ensino Superior dos Países membros do Mercosul. A proposta, no entanto, não abrange os cursos à distância. Atualmente, muitos brasileiros se especializam nos países membros do Mercosul, através de cursos de mestrado e doutorado.

    As universidades são reconhecidas e qualificadas em seus países de origem, contudo os títulos, muitas vezes, não são reconhecidos no Brasil, o que é um desrespeito aos acordos educacionais do mercado comum, sendo, inclusive, desconsiderados pelos editais de concursos públicos. Com intuito de corrigir este problema, alguns estados, como Roraima, estão resolvendo a situação através de leis ordinárias, explicou Palmares.

    Segundo o Ministério da Educação, para terem validade no Brasil, todos os diplomas conferidos por estudos realizados no exterior devem ser submetidos ao reconhecimento por uma universidade brasileira que possua curso de pós-graduação avaliado e reconhecido pela Capes. O curso deve ser na mesma área do conhecimento e em nível de titulação equivalente ou superior (art. 48, da Lei de Diretrizes e Bases).

    Os critérios e procedimentos do reconhecimento (revalidação) são definidos pelas próprias universidades, no exercício de sua autonomia técnico-científica e administrativa.

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