TJ-AM oficia Defensoria para atuar como guardiã dos vulneráveis em ações penais
O Tribunal de Justiça do Amazonas começou a aceitar a Defensoria Pública do estado como assistente em ações penais, na condição de custos vulnerabilis, ou “guardião dos vulneráveis”. O entendimento foi conduzido pelo desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro, que considera a admissão do órgão uma medida de restabelecer a paridade de armas em relação ao Ministério Público, que atua como acusador e “guardião da lei”, ou custos legis.
Na segunda-feira (26/2), Chíxaro determinou mais uma vez a intimação da Defensoria para manifestação numa apelação criminal. O caso concreto é o de um réu condenado a 29 anos de prisão por homicídio qualificado que responde ao processo preso. O MP do Amazonas opinou pelo desprovimento da apelação e a manutenção da condenação.
A intimação da Defensoria para participar do processo na mesma condição que o MP partiu de uma decisão tomada de ofício pelo desembargador. Ele se baseou em precedente dele mesmo, de agosto de 2017, em que atendeu a pedido do defensor público amazonense Maurílio Maia subscrito pelo defensor público-geral do estado, Rafael Barbosa.
De acordo com o desembargador, a atuação da Defensoria como guardiã dos vulneráveis tem quatro objetivos:
- Atualização da função da Defensoria Pública diante de sua definição como “essencial à função jurisdicional do Estado”, prevista no artigo 134 da Constituiç...
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