Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TJ analisa pedido da Defensoria Pública de absolvição de condenado por roubo de R$ 1,00

    A Seção Criminal do TJMS desta terça-feira, dia 19 de outubro, deverá julgar a Revisão Criminal nº proposta por R. C. P., por intermédio da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, inconformado com a sentença que o condenou a pena de cinco anos e quatro meses de reclusão em regime aberto e de 13 dias-multa pela prática do crime previsto no art. 157. 2º, incisos I e II do Código Penal (roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e pelo concurso de agentes).

    O requerente alega que deve ser admitida a ação para reparar as injustiças e erros evidentes, pois afirma que deve ser absolvido do crime de roubo em virtude da irrelevância do fato que consistiu no roubo de R$ 1,00 cometido mediante ameaça num autêntico ato de molecagem, em decorrência da sua dependência química de drogas. Sustenta que, para o presente caso, deve ser aplicado o princípio da bagatela imprópria.

    A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo não conhecimento da ação pois trata de pedido de reexame do mérito da ação penal e no mérito, sustentou que a revisional é improcedente.

    Fonte: Com informações TJMS

    • Publicações2695
    • Seguidores23
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações25
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-analisa-pedido-da-defensoria-publica-de-absolvicao-de-condenado-por-roubo-de-r-1-00/2425270

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)