TJ analisa pedido da Defensoria Pública de absolvição de condenado por roubo de R$ 1,00
A Seção Criminal do TJMS desta terça-feira, dia 19 de outubro, deverá julgar a Revisão Criminal nº proposta por R. C. P., por intermédio da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, inconformado com a sentença que o condenou a pena de cinco anos e quatro meses de reclusão em regime aberto e de 13 dias-multa pela prática do crime previsto no art. 157. 2º, incisos I e II do Código Penal (roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e pelo concurso de agentes).
O requerente alega que deve ser admitida a ação para reparar as injustiças e erros evidentes, pois afirma que deve ser absolvido do crime de roubo em virtude da irrelevância do fato que consistiu no roubo de R$ 1,00 cometido mediante ameaça num autêntico ato de molecagem, em decorrência da sua dependência química de drogas. Sustenta que, para o presente caso, deve ser aplicado o princípio da bagatela imprópria.
A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo não conhecimento da ação pois trata de pedido de reexame do mérito da ação penal e no mérito, sustentou que a revisional é improcedente.
Fonte: Com informações TJMS
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