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6 de Maio de 2024
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    TJ aprova projeto que cria, extingue cargos e estabelece critérios para gratificações

    há 13 anos

    O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) aprovou, em sessão administrativa nesta quarta-feira, 17, texto de anteprojeto de lei criando 41 cargos e extinguindo outros 289 nos quadros do Judiciário estadual. Também estabeleceu critérios para a concessão de gratificações de atividade e por produtividade dos servidores. O documento agora será encaminhado à Assembléia Legislativa do Estado para votação.

    A criação de 41 cargos de analista judiciário para a Justiça de 1º grau é para suprir as comarcas ou varas que ainda não dispõem de um profissional com essa qualificação, conforme anunciado pelo presidente do TJMA, desembargador Jamil Gedeon. Também serão criadas seis funções gratificadas para a comissão de sindicância do TJMA. O Tribunal propõe a extinção de 256 cargos de auxiliar de serviços operacionais, e a extinção, a vagar, de 33 cargos efetivos de auxiliar judiciário - especialidade motorista.

    O projeto de lei, de relatoria da vice-presidente do TJMA, desembargadora Cleonice Freire, altera a redação de artigos das leis n.º 8.032/2003, n.º 8.727/2007 e n.º 8.715/2007, e acrescenta um artigo a esta última. Uma das normas autoriza o Tribunal a transformar, sem aumento de despesa, as funções gratificadas e os cargos de comissão de seu quadro de pessoal, vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa. A proposta enxuga, inicialmente, de 18 para 12 a quantidade de simbologias (níveis) de cargos comissionados, até serem reduzidas a 10, a partir de janeiro de 2012.

    De acordo com a proposta, o Poder Judiciário também disporá, por meio de resolução do TJMA, sobre a concessão mensal de Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) e anual de Gratificação por Produtividade Judiciária (GPJ) aos servidores. Dentre os benefícios já concedidos aos servidores em geral, o auxílio alimentação mensal passará a ser estendido também aos estagiários.

    JORNADA - Somente os servidores efetivos (concursados) poderão optar pela gratificação mensal (GAJ) de 20% sobre o vencimento do cargo. A opção implicará obrigatoriedade da jornada de trabalho de oito horas diárias ou sete ininterruptas, e a execução de atividades diferenciadas de suas funções. O regime atual dos efetivos é de 6 horas ininterruptas. O aumento da jornada de trabalho atende a uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tem o objetivo de dar mais agilidade e celeridade às demandas judiciais.

    Já a Gratificação por Produtividade será concedida anualmente a servidores efetivos e comissionados que cumprirem metas de produtividade fixadas pelo Tribunal. As unidades irão concorrer entre si para alcançar e ultrapassar as metas, e os grupos mais eficientes deverão ser premiados com a gratificação, difundindo o trabalho em equipe e otimizando a eficiência no serviço público. A GPJ será paga na razão direta e proporcional ao alcance dos resultados.

    IMPLANTAÇAO GRADUAL - Caso o projeto seja aprovado pela Assembléia Legislativa e sancionado pela governadora do Estado, as gratificações GAJ e GPJ serão implantadas gradualmente, condicionadas à disponibilidade orçamentária e regulamentadas por resolução do TJMA, obedecidos os limites de até um terço dos servidores em 2010, até dois terços em 2011, e até o total do quadro em 2012.

    O projeto de autoria do Judiciário ainda propõe a equiparação gradual dos salários dos secretários judiciais, atualmente com vencimentos proporcionais às entrâncias em que trabalham: inicial, intermediária e final. Os ocupantes dos cargos dos dois primeiros níveis terão aumentos diferenciados em quatro datas estabelecidas, até terem seus vencimentos equiparados aos de entrância final. A distinção mostra-se indevida, não apenas pelo fato de o cargo ter as mesmas atribuições independentemente de entrância, mas também pela exigência do CNJ, que passou a exigir nível superior para todos os secretários judiciais.

    Ao servidor efetivo ou estável no exercício de cargo em comissão será atribuída gratificação de representação, equivalente à diferença de vencimentos do cargo comissionado e do efetivo, acrescida de 40% do vencimento do cargo efetivo. Quando o vencimento do cargo em comissão for menos do que o efetivo, a gratificação de representação será de 40% do vencimento do servidor.

    Paulo Lafene

    Assessoria de Comunicação do TJMA

    asscom@tjma.jus.br

    (98) 2106-9023/9024

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