TJ confirma competência privativa do Executivo decidir sobre forma de pagamento
A Corte do TJMG - Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por unanimidade, confirmou a inconstitucionalidade formal do artigo 1º da Lei 13.722/2000 com redação dada pela Lei 15.081/2004, que autoriza os militares e servidores públicos estaduais a optarem por qual instituição financeira receber suas remunerações. A decisão ocorreu em Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade suscitado pela Segunda Câmara Cível no julgamento da Apelação nº 1. .
A Corte acolheu tese da AGE - Advocacia-Geral do Estado que a norma viola o princípio da Separação de Poderes, uma vez que deveriam ter sido de iniciativa do Poder Executivo e não do legislativo. A AGE expôs que as matérias que tratam sobre organização dos serviços e disposição de pessoal, incluindo a forma de pagamento, são de competência privativa do Governador.
Concordando com os argumentos apresentados pela AGE, o relator, desembargador Carreira Machado, declarou, “Portanto, afigura-se inconstitucional a norma originada de projeto de lei de autoria de deputados estaduais, que dispõe sobre a organização dos serviços e pessoal do Poder Executivo estadual, porque tal norma é de iniciativa privativa do Governador de Estado, nos termos do art. 66, III, 'c', da Constituição Estadual”.
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