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2 de Maio de 2024
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    TJ confirma pena a foragido que recebeu PM com tiro em bairro de Chapecó

    A 4ª Câmara Criminal do TJ manteve a decisão da comarca de Chapecó que condenou José Luiz do Nascimento à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de disparo de arma de fogo. Segundo os autos, Nascimento, reincidente e foragido do presídio local, recebeu a bala uma guarnição da Polícia Militar que fazia ronda no bairro São Pedro, naquela cidade, por volta das 13 horas do dia 14 de janeiro de 2007.

    Embora não tenha acertado o disparo contra os PMs, a Justiça entendeu que a atitude de Nascimento colocou em risco a incolumidade não só dos policiais como também dos moradores. O local, também conhecido como Baixada Fluminense, é densamente habitado, com grande concentração e circulação de pessoas. Na apelação, o réu pediu sua absolvição ao garantir que sua arma falhara no dia dos fatos. Alternativamente, pediu a desclassificação do crime de disparo de arma de fogo para ameaça. O relator da matéria, desembargador Roberto Lucas Pacheco, negou ambos os pleitos.

    "Não há dúvidas acerca do efetivo disparo de arma de fogo praticado pelo réu. Acontece que, três dias após os fatos descritos na denúncia, o réu foi preso em flagrante na posse de um revólver calibre 32. Foi desta vez que a arma falhou, conforme se denota dos depoimentos prestados por ocasião do flagrante", explicou. A câmara ratificou, ainda, a impossibilidade da desclassificação para o delito de ameaça. Ainda que a vontade do réu fosse a de intimidar os policiais militares, sua conduta, por força do princípio da subsidiariedade tácita, tipifica o crime [de disparo de arma de fogo] descrito no art. 15 da Lei n. 10.826/03", encerrou o magistrado. A votação foi unânime. Nascimento já está preso. (Ap. Crim. n.

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