TJ-DF impede réu de ser preso antes do trânsito em julgado do processo
Ao conceder HC a um réu condenado por homicídio a 15 anos de prisão, em regime inicial fechado, a 1ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal disse que o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de prisão antes do trânsito em julgado não vale para a seguinte situação: nos casos em que o juiz da primeira instância disse que a carta de guia para execução provisória da pena seja expedida só após o trânsito em julgado do processo e o Ministério Público não recorreu daquela escolha do magistrado.
Para a maioria da turma, nesses casos a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII da Constituição.
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