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16 de Junho de 2024
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    TJ-DF suspende adicionais retroativos pagos ao Tribunal de Contas

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Os pagamentos de adicionais retroativos devidos aos conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal foram suspensos pelo desembargador Carlos Rodrigues, do Tribunal de Justiça do DF. Esses benefícios foram concedidos "por extensão" à corte de contas, depois que liminar do Supremo Tribunal Federal garantiu o benefício aos magistrados de todo o país.

    Os valores envolvem o pagamento retroativo de auxílio-moradia para os sete conselheiros e quatro procuradores do Tribunal de Contas do DF. A medida foi questionada na Justiça comum por meio de uma ação popular.

    Na peça, o argumento usado é o de que servidor público só pode receber aumento salarial ou novas vantagens mediante lei específica, não por extensão. O pedido foi negado em primeiro grau.

    O juízo de primeira instância manteve os pagamentos liminarmente, argumentando que há probabilidade do direito substancial e de dano potencial caso os montantes não sejam repassados. Já na segunda instância, também cautelarmente, Rodrigues explicou que o pagamento com base em decisão provisória é temerário, pois, caso seja revertida no mérito, "implicará na impossibilidade ou considerável dificuldade de restituição ao erário dos valores recebidos".

    "O Superior Tribunal de Justiça, em julgado submetido à sistemática dos recursos repetitivos, já decidiu ser indevida a devolução de valores percebidos por servidores públicos por interpretação indevida da Administração Pública, consoante ementa a seguir transcrita", complementou.

    Disse ainda que a espera dos conselheiros e dos procuradores da corte de contas pelos valores que podem ou não ser pagos em nada alterará a rotina deles. "O possível caráter alimentar da parcela em debate não lhes causava dependência financeira até então, podendo ser paga cumulativamente tão logo seja reconhecida a sua eventual legalidade."

    "Diante do exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar a suspensão dos pagamentos atuais e futuros efetuados a título de auxílio-moradia aos Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e aos integrantes da Carreira do Ministério Público que atua junto à Corte de Contas", finalizou o desembargador.

    Leia a decisão:

    Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, interposto por EMÍDIO DA COSTA NETO contra a decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal que, em ação popular autuada sob o nº 0708955-60.2017.8.07.0018, indeferiu o pedido de suspensão de pagamento de quantia a título de auxílio moradia aos Conselheiros e Procuradores do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

    Em suas razões recursais, alega que a continuidade do pagamento implica em dano ao erário, uma vez que eventual reconhecimento posterior da ilegalidade do ato administrativo poderá obstar a restituição sob o fundamento de percepção de valores a título de boa-fé.

    Defende, assim, que a irreversibilidade milita em favor do erário.
    Informa que o pagamento da verba decorreu de decisão administrativa do plenário do Tribunal de Contas e se lastreou na decisão monocrática proferida pelo Min. Luiz Fux na Ação Originária nº 1.773/DF. Sustenta que a remuneração não pode ser fixada por ato administrativo e que os efeitos do comando judicial exarado na mencionada Ação Originária alcançam exclusivamente os membros do Poder Judiciário. Invoca o disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal, segund...

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